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Jurisprudência


TJCE 0104924-61.2016.8.06.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. ART. 85, §8º DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Sendo ínfimo o valor fixado a título de honorários sucumbenciais, deve este ser alterado, a fim de prestigiar o labor do zeloso causídico. 2. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido. Sentença parcialmente reformada para majorar a condenação em honorários advocatícios. ACÓRDÃO: Acordam os Senhores Desembargadores integrantes da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em conhecer do recurso de apelação, para DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, tudo em conformidade com o voto do Desembargador Relator. Fortaleza, 22 de agosto de 2017 Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Relator

Data do Julgamento : 22/08/2017
Data da Publicação : 23/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 4ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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