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Jurisprudência


TJCE 0107553-71.2017.8.06.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DESATENDIMENTO À REGULARIDADE FORMAL. RAZÕES DO AGRAVO DISSOCIADAS DO JULGAMENTO MONOCRÁTICO. 1. Desatende à regularidade formal o agravo formulado com razões dissociadas da fundamentação constante na decisão monocrática impugnada, porquanto ausente de fundamentos de fato e de direito. 2. Precedentes deste egrégio Tribunal de Justiça e do STJ. 3. Não conhecimento do recurso. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do agravo regimental nº 0107553-71.2017.8.06.0001/50000, em que figuram as partes acima indicadas, acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara de Direito Privado do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em não conhecer do recurso em referência, nos termos do voto do relator. Fortaleza, 18 de julho de 2018 CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Relator

Data do Julgamento : 18/07/2018
Data da Publicação : 18/07/2018
Classe/Assunto : Agravo / Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito
Órgão Julgador : 2ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : CARLOS ALBERTO MENDES FORTE
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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