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Jurisprudência


TJCE 0108642-47.2008.8.06.0001

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDORES PÚBLICOS OCUPANTES DO CARGO DE AUDITOR ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL. INCIDÊNCIA DO TETO REMUNERATÓRIO SOBRE VANTAGENS DE NATUREZA PESSOAL. EMENDAS À CONSTITUIÇÃO FEDERAL N° 41/2003 E ESTADUAL N° 56/2004. VIOLAÇÃO À SEGURANÇA JURÍDICA, AO DIREITO ADQUIRIDO E AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. INOCORRÊNCIA. JULGAMENTO DO RE 609.381/GO E DO RE 606.358/SP PELO STF SOB O REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. PARCELAS DE CARÁTER INDENIZATÓRIO. EXCLUSÃO DO CÔMPUTO PARA FINS DE APLICAÇÃO DO TETO DE RETRIBUIÇÃO. ART. 37, § 11, DA CF. NÃO APONTADAS AS VERBAS INDENIZATÓRIAS E SUAS LEIS INSTITUIDORAS. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Embora os insurgentes tenham sustentado a não incidência do teto remuneratório quanto às vantagens pessoais, a Excelsa Corte ao julgar o RE 609.381/GO e o RE 606.358/SP, sob o regime de repercussão geral, firmou o entendimento de que o teto de retribuição aplica-se sobre as vantagens de cunho pessoal, alcançando, inclusive, aquelas recebidas anteriormente à vigência da Emenda à Constituição Federal n° 41/2003, sem que tal importe ofensa à irredutibilidade de vencimentos. 2. No tocante às parcelas de caráter indenizatório, o § 11 do art. 37 da Constituição Federal prevê a sua exclusão para fins de cômputo do teto remuneratório. Entretanto, os recorrentes, seja quando da propositura da ação, seja quando da prática dos demais atos processuais, não cuidaram de indicar quais parcelas de sua remuneração são de natureza indenizatória, bem como não apontaram as respectivas leis instituidoras, razão pela qual improcede o pedido de não incidência do teto de retribuição sobre verbas cuja existência sequer foi demonstrada. Dessarte, não merece reforma a decisão de primeiro grau denegatória da pretensão formulada pelos apelantes. 3. Apelação conhecida e desprovida. ACÓRDÃO: Acordam os integrantes da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, unanimemente, conhecer da apelação e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator. Fortaleza, 4 de outubro de 2017. Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE Relator

Data do Julgamento : 04/10/2017
Data da Publicação : 04/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI
Órgão Julgador : 2ª Câmara Direito Público
Relator(a) : LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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