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Jurisprudência


TJCE 0111368-13.2016.8.06.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. APLICAÇÃO DO ART. 386, INC. VII, DO CP. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. REANÁLISE DA DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE DESACERTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. É impossível o reconhecimento do princípio in dubio pro reo e, consequentemente, do pleito absolutório quando se constatar que a decisão condenatória, de 1º grau, está lastreada em provas que demonstram a materialidade e autoria delitiva. 2. Inexistindo desacertos na reprimenda aplicada, a manutenção do quantum fixado é medida que se impõe. 3. Apelação conhecida e DESPROVIDA. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal nº 0111368-13.2016.8.06.0001, em que é apelante Alan Marcos Azevedo Rocha, e apelado Ministério Público do Estado do Ceará. ACORDAM os Desembargadores integrantes da 3ª Câmara Criminal deste e. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, mas para julgar-lhe DESPROVIDO, nos termos do voto do eminente Relator. Fortaleza, 24 de julho de 2015. Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva Presidente do Órgão Julgador Dr. Antônio Pádua Silva Relator - Port. 1369/2016

Data do Julgamento : 24/07/2018
Data da Publicação : 24/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : ANTÔNIO PÁDUA SILVA - PORT 1369/2016
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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