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Jurisprudência


TJCE 0114440-71.2017.8.06.0001

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. ACERVO ROBUSTO QUE DEMONSTRA AUTORIA E MATERIALIDADE. 1. Condenado à pena de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 20 (vinte) dias-multa por infringência ao disposto no artigo 157, §2º, incisos I e II c/c art. 70, todos do Código Penal, o réu interpôs o presente apelo requerendo sua absolvição. 2. Inviável se mostra acolher o pleito absolutório, pois conforme bem delineado na sentença condenatória, uma das vítimas narrou que estava no estabelecimento comercial quando encostou um veículo Pálio e dele desceram dois rapazes portando arma de fogo, os quais renderam os clientes e subtraíram o celular do ofendido e de sua esposa, bem como das demais pessoas que lá estavam, além do dinheiro do estabelecimento. Disse que após o roubo os indivíduos entraram no carro (onde estava o outro indivíduo, no caso, o apelante) e se evadiram, tendo os policiais iniciado uma perseguição. Afirmou que foram ouvidos disparos de arma de fogo e que os infratores abandonaram o veículo que estava na posse do recorrente (tendo dois deles conseguido fugir). Afirmou que os celulares roubados foram encontrados dentro do citado automóvel. 3. No mesmo sentido, tem-se os depoimentos da esposa da citada vítima e de um policial que participou da diligência que culminou na prisão do acusado. 4. Assim, em que pese a tese defensiva, tem-se que os depoimentos dos ofendidos – que possuem elevada eficácia probatória em delitos patrimoniais – analisado em conjunto com o restante do acervo probatório, mostram-se suficientes para fundamentar o decreto condenatório. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. ACORDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação criminal nº 0114440-71.2017.8.06.0001, ACORDAM os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 31 de julho de 2018 DESEMBARGADOR MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO Relator

Data do Julgamento : 31/07/2018
Data da Publicação : 31/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : MARIO PARENTE TEÓFILO NETO
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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