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Jurisprudência


TJCE 0114784-33.2009.8.06.0001

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO. ART. 157, CAPUT, CC ART 14, II, E ART. 70, CAPUT, TODOS DO CPB. RECURSO MINISTERIAL. CRIMES DE ROUBO CONSUMADOS. OCORRÊNCIA. CONFIGURADA A INVERSÃO, EM FAVOR DO AGENTE, DA POSSE DOS BENS ALHEIOS. DESNECESSIDADE DE POSSE MANSA, PACÍFICA E DESVIGIADA – SÚMULA N° 11, TJCE. 3. Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos nº 0114784-33.2009.8.06.0001, em que interposto recurso pelo Ministério Público contra sentença exarada na 13ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza pela qual condenado João Batista Araújo de Amorim, por crimes previstos no art. 157, caput, cc art. 14, II, e art. 70, todos do Código Penal Brasileiro. Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, em consonância com o voto da eminente Relatora. Fortaleza, 26 de junho de 2018. DESEMBARGADORA FRANCISCA ADELINEIDE VIANA Relatora

Data do Julgamento : 26/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : FRANCISCA ADELINEIDE VIANA
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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