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Jurisprudência


TJCE 0115169-34.2016.8.06.0001

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. FALSA IDENTIDADE. SENTENÇA EXTRA PETITA- ART. 311- INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DA RECEPTAÇÃO QUALIFICADA PARA O ART. 180, § 3º, CP- IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO REALIZADA- PENA FIXADA CORRETAMENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A denúncia, apesar de não trazer expressamente o art. 311 do CP, descreve a conduta típica nele prevista. No sistema processual penal pátrio, o réu se defende da imputação fática e não da imputatio iuris. Nessa linha, o nosso Código de Processo Penal permite que na sentença se considere da capitulação do delito dispositivo legal diverso do constante da denúncia, ainda que se tenha que aplicar pena mais grave, sem que a tal providência por parte do Juiz represente cerceamento de defesa ou acarrete qualquer nulidade. 2. A receptação qualificada refere-se ao dolo direto e ao dolo eventual. No caso concreto, presente o dolo eventual, pois, ainda que o acusado afirme não saber a origem ilícita do bem, deveria saber, preferindo ignorá-la. Assim, não cabe a desclassificação para receptação culposa. 3. O acusado não confessou a autoria delitiva, de modo que não faz jus à atenuante genérica prevista no art. 65, II, d do CP. 4. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 0115169-34.2016.8.06.0001, em que é apelante Francisco Lindon Jonhson Pinto de Araújo e apelado Ministério Público do Estado do Ceará. Acordam os Desembargadores integrantes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 09 de maio de 2017 DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator

Data do Julgamento : 09/05/2017
Data da Publicação : 09/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Receptação
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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