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Jurisprudência


TJCE 0117250-19.2017.8.06.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. AÇÃO DE COBRANÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA EM SEGURO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE. DESCABIMENTO. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. AÇÃO IMPROCEDENTE. 1. A incidência de correção monetária de pagamento administrativo realizado só cabe no descumprimento da obrigação. Art. 5º, §§1º e 7º da Lei 6.194/74. 2. No caso em análise, o apelante em nenhum momento reclama do não cumprimento do prazo em que o pagamento administrativo foi realizado. Limita-se apenas a informar que a quantia foi paga em 25/08/2014 e que deveria incidir correção monetária com base na suposta perda de valor da moeda. Portanto, reputa-se como quitada em tempo hábil a obrigação da apelante. 3. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida. Ação improcedente. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram as partes acima referidas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da 4ª Câmara de Direito Privado, à unanimidade de votos, conhecer do recurso de apelação para no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença guerreada em todos os seus termos, tudo nos termos do voto do relator, parte integrante deste acórdão. Fortaleza, 21 de novembro de 2017 Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Relator

Data do Julgamento : 21/11/2017
Data da Publicação : 22/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 4ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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