main-banner

Jurisprudência


TJCE 0121441-78.2015.8.06.0001

Ementa
PROCESSUAL E CÍVEL. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. PERÍCIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. PAGAMENTO PROPORCIONAL AO GRAU DE LESÃO APURADO. SENTENÇA EM CONSONÂNCIA COM A INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 474 DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA COMPUTADA DA DATA DO EVENTO DANOSO. JUROS DE MORA, QUE DEVERÃO SER COMPUTADOS EM 1% AO MÊS, DA EFETIVA CITAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 4ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em conhecer do recurso de apelação, mas para negar-lhe provimento, tudo nos termos do voto do Desembargador Relator. Fortaleza, 27 de junho de 2017 DURVAL AIRES FILHO Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR DURVAL AIRES FILHO Relator PROCURADOR DE JUSTIÇA

Data do Julgamento : 27/06/2017
Data da Publicação : 27/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 4ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : DURVAL AIRES FILHO
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
Mostrar discussão