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Jurisprudência


TJCE 0122592-55.2010.8.06.0001

Ementa
reexame necessário. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DESCONTO PREVIDENCIÁRIO EX OFFICIO ENTRE O AFASTAMENTO DAS FUNÇÕES DA SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL E A CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO REFERENTE À APOSENTADORIA. CONCLUSÃO A SER REALIZADA NO PRAZO DE 90 DIAS. Inteligência do ART. 153, § 3º, estatuto DOS SERVIDORES. NECESSIDADE DE CONCRETIZAÇÃO PELO ENTE ESTATAL DA EFICIÊNCIA (ART. 37, caput, CF) E DO DIREITO FUNDAMENTAL À PREVIDÊNCIA SOCIAL (ART. 6, CF). Reexame necessário conhecido e provido em parte. 1. Cuida-se de Ação de Repetição de Indébito em que a autora, servidora pública, alega que se encontra afastada do serviço em razão do requerimento de sua aposentadoria, contudo, o Estado do Ceará continua a efetuar descontos de natureza previdenciária em seus vencimentos/proventos. 2. Sobre o tema, preconiza o art. 153, § 3º, Estatuto dos Servidores Civis que o processo administrativo que reconhece a inatividade deve ser concluído no prazo de 90 (noventa dias). 3. In casu, a ora apelada fora afastada de suas funções desde o dia 30 de julho de 2006, sendo que até o momento da propositura da presente ação não existe qualquer manifestação por parte do ente público estadual a respeito da análise de seu requerimento de aposentadoria, sendo mantidos os descontos previdenciários. 4. É flagrante, portanto, o malferimento ao princípio da eficiência (art. 37, caput, CF), bem como ao direito fundamental à previdência social (art. 6º, CF). 5. Reexame necessário conhecido para dar-lhe parcial provimento, reformando em parte a sentença singular, de modo a reconhecer a ilegalidade dos descontos previdenciários apenas após o prazo de 90 dias a contar da data da formalização do pedido de aposentadoria. ACÓRDÃO Acordam os integrantes da Primeira Câmara de Direito Público, por julgamento de Turma, unanimemente, em conhecer o reexame necessário, mas para dar-lhe parcial provimento, de acordo com o voto do Relator. Fortaleza, 15 de maio de 2017 PRESIDENTE RELATOR PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA

Data do Julgamento : 15/05/2017
Data da Publicação : 16/05/2017
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Descontos Indevidos
Órgão Julgador : 1ª Câmara Direito Público
Relator(a) : PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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