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Jurisprudência


TJCE 0124022-32.2016.8.06.0001

Ementa
DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO EM REGISTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL IN RE IPSA. POSSIBILIDADE DE FRAUDE PRATICADA POR TERCEIROS NÃO COMPROVADA. APLICAÇÃO DA TEORIA DO RISCO DO NEGÓCIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. Apelação Cível interposta em face de sentença que condenou o banco apelante ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em virtude de inscrição indevida do consumidor em cadastro de proteção ao crédito. 2. O banco apelante não se desincumbiu do ônus probatório, inexistindo nos autos documentos ou qualquer outro meio de prova que corrobore a alegação de legitimidade da cobrança e ocorrência de fraude. 3. Ainda que assim não fosse, é entendimento desta Corte de Justiça que, em se tratando de relações de consumo, a ocorrência de fraude não configura fato de terceiro, e sim responsabilidade pelo fato do serviço, o que não exclui a responsabilidade da prestadora, por aplicação da Teoria do Risco do Negócio. 4. O dano decorrente de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes é in re ipsa. Precedentes desta Corte e do STJ. 5. Quantum indenizatório fixado pelo juízo de primeira instância, no montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), reduzido a R$ 10.000,00 (dez mil reais), por adequação aos precedentes deste Tribunal de Justiça, em observância ao Princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido. ACÓRDÃO Acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Privado deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade da Turma, em conhecer da Apelação Cível interposta nos autos do processo de n.º 0124022-32.2016.8.06.0001, para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto desta Relatoria. Fortaleza/CE, 06 de junho de 2018. Marlúcia de Araújo Bezerra Juíza Convocada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Relatora – Portaria n.º 1.713/2016

Data do Julgamento : 06/06/2018
Data da Publicação : 06/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : 3ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : MARLUCIA DE ARAÚJO BEZERRA - PORT 1.713/2016
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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