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Jurisprudência


TJCE 0128423-74.2016.8.06.0001

Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO DPVAT. INDENIZAÇÃO POR DANOS PESSOAIS EM VALOR PROPORCIONAL AO GRAU DAS LESÕES DECORRENTES DO SINISTRO. NECESSIDADE DE LAUDO MÉDICO. NÃO COMPARECIMENTO À PERÍCIA MÉDICA AGENDADA. MUDANÇA DE ENDEREÇO SEM INFORMAÇÃO AO JUÍZO. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.Verifica-se, ao exame dos autos, que o autor questiona o valor pago administrativamente pela seguradora, buscando a reforma da sentença proferida pelo Juiz de primeira instância, que julgou improcedente a demanda autoral em face da ausência da produção de prova pericial. 2.Percebe-se, assim, que houve negligência da parte autora por não declinar nos autos o novo endereço residencial. Ora, tendo a parte mudado de endereço e deixado de informar tal situação ao juízo, configura-se válida a intimação encaminhada ao endereço constante dos autos, nos termos do art. 274 do CPC/2015 3. Desse modo, diante da ausência injustificada à perícia médica, previamente designada para aferição do grau de invalidez suportado pelo acidendato, devido a sua própria desídia em não atualizar seu endereço, considera-se preclusa a prova indispensável para constatação da incapacidade alegada, razão pela qual deve ser mantida a sentença do Juízo a quo. 4. Apelação conhecida, mas desprovida. ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nos autos da Apelação nº 0128423-74.2016.8.06.0001.00000, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora. Fortaleza/CE, 24 de julho de 2017. Marlúcia de Araújo Bezerra Juíza Convocada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Relatora

Data do Julgamento : 24/07/2017
Data da Publicação : 24/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 3ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : MARLUCIA DE ARAÚJO BEZERRA - PORT 1.713/2016
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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