TJCE 0128741-57.2016.8.06.0001
SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - PERÍCIA MÉDICA - NECESSIDADE - RECURSO PROVIDO SENTENÇA ANULADA. 1. O juiz pode, a qualquer tempo, de ofício ou a requerimento da parte, determinar a realização de prova pericial. 2. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez. (Súmula nº 474 do STJ) 3. Recurso de apelação conhecido e provido. Sentença anulada.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Senhores Desembargadores desta Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará, à unanimidade, em conhecer do presente recurso de apelação, para DAR-LHE PROVIMENTO, tudo em conformidade com o voto do Desembargador Relator.
Fortaleza, 8 de agosto de 2017
Presidente do Órgão Julgador
DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Relator
Ementa
SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - PERÍCIA MÉDICA - NECESSIDADE - RECURSO PROVIDO SENTENÇA ANULADA. 1. O juiz pode, a qualquer tempo, de ofício ou a requerimento da parte, determinar a realização de prova pericial. 2. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez. (Súmula nº 474 do STJ) 3. Recurso de apelação conhecido e provido. Sentença anulada.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Senhores Desembargadores desta Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará, à unanimidade, em conhecer do presente recurso de apelação, para DAR-LHE PROVIMENTO, tudo em conformidade com o voto do Desembargador Relator.
Fortaleza, 8 de agosto de 2017
Presidente do Órgão Julgador
DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Relator
Data do Julgamento
:
08/08/2017
Data da Publicação
:
11/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Direito Privado
Relator(a)
:
FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Comarca
:
Fortaleza
Comarca
:
Fortaleza
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