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Jurisprudência


TJCE 0129166-21.2015.8.06.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PEDIDO DE CANCELAMENTO DO PROTESTO ANTE O PAGAMENTO DO DÉBITO. EXIGÊNCIA DO CARTÓRIO DE TÍTULOS E PROTESTOS DA CARTA DE ANUÊNCIA FORNECIDA PELO CREDOR. LEGALIDADE (LEI 9.492/97). TÍTULO QUE FOI TRANSFERIDO POR ENDOSSO TRANSLATIVO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Lei 9294/97, que regulamenta os serviços referentes a protesto de títulos, prescreve, em seus artigos 19 e 26, que, efetuado o pagamento de título protestado, o interessado pode requerer o cancelamento da anotação diretamente do tabelionato, bastando para isso que esteja de posse do titulo quitado ou da carta de anuência do credor. 2. Na espécie, a cártula circulou por endosso translativo, tendo o Banco do Brasil S/A recebido o título da empresa cedente, levando-o a protesto em razão da ausência de pagamento. Por força do endosso translativo, o banco passou a figurar como verdadeiro titular dos direitos de crédito constantes do título, sendo o atual credor e portador da cártula. Logo, a carta de anuência deve ser disponibilizada pelo agente bancário, nos termos da Lei 9294/97. 3. Nessa toada, o fato do autor não ter conseguido a baixa do protesto, junto ao Cartório, depois de ter realizado o pagamento à empresa emitente do título e apresentar a carta de anuência desta, não caracteriza ato ilícito que possa ser imputado ao réu, vez que o Notário agiu dentro dos limites impostos pela lei, ao exigir, para o cancelamento do protesto, a carta de anuência fornecida pela instituição bancária credora. 4. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida. ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, unanimemente, em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, tudo de conformidade com o voto da e. Relatora.

Data do Julgamento : 06/09/2017
Data da Publicação : 06/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Cancelamento de Protesto
Órgão Julgador : 2ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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