main-banner

Jurisprudência


TJCE 0130105-64.2016.8.06.0001

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ROUBO SIMPLES. DOSIMETRIA DA PENA. SEGUNDA FASE. COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. MATÉRIA PACIFICADA. DUPLA REINCIDÊNCIA DO ACUSADO. CIRCUNSTÂNCIA QUE JUSTIFICA A PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 - No julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia n. 1.341.370/MT, em 10/4/2013, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, observadas as especificidades do caso concreto, "é possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência". 2 - No caso em tela, embora a sentença de primeiro grau mencione a existência de apenas um decreto condenatório transitado em julgado quando da prática delitiva, a certidão da fl. 28 dá conta que o recorrente já amargou duas condenações perante os juízos da 12ª Vara Criminal (401853-85.2010.8.06.0001) e da 11ª Vara criminal (048402-19.2013.8.06.0001), sendo certo que apenas uma delas repercutiu na segunda etapa da dosimetria, remanescendo, pois, uma outra a ser valorada em desfavor do apelante, o que denota não ser possível a compensação integral entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência. 3 – Recurso conhecido e improvido. - A C Ó R D à O - Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de ação penal em que se interpõe apelação, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da 2a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, conhecer do apelo, para lhe negar provimento, tudo em conformidade com o voto do Relator. Fortaleza, CE, 28 de junho de 2017. __________________________________ PRESIDENTE E RELATOR

Data do Julgamento : 28/06/2017
Data da Publicação : 28/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
Mostrar discussão