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Jurisprudência


TJCE 0130617-81.2015.8.06.0001

Ementa
SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. NÃO COMPARECIMENTO À PERÍCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. CERCEAMENTO DE DEFESA. 1. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez. (Súmula nº 474 do STJ). 2. No caso, a intimação deve ser realizada de maneira imperativa na pessoa do autor e, verifica-se através de minuciosa análise dos autos, especificamente no tocante às fls. 92/93,que, este tomou total ciência acerca do ato a ser realizado, ou seja, realização de Perícia, sendo este meio de prova seguro e consistente e, de total interesse do recorrente, todavia, este manteve-se inerte. ACÓRDÃO:Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Senhores Desembargadores desta Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e, no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, tudo em conformidade com o voto deste relator. Fortaleza, 19 de junho de 2018 Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Relator

Data do Julgamento : 19/06/2018
Data da Publicação : 20/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 4ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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