TJCE 0130617-81.2015.8.06.0001
SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. NÃO COMPARECIMENTO À PERÍCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. CERCEAMENTO DE DEFESA.
1. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez. (Súmula nº 474 do STJ).
2. No caso, a intimação deve ser realizada de maneira imperativa na pessoa do autor e, verifica-se através de minuciosa análise dos autos, especificamente no tocante às fls. 92/93,que, este tomou total ciência acerca do ato a ser realizado, ou seja, realização de Perícia, sendo este meio de prova seguro e consistente e, de total interesse do recorrente, todavia, este manteve-se inerte.
ACÓRDÃO:Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Senhores Desembargadores desta Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e, no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, tudo em conformidade com o voto deste relator.
Fortaleza, 19 de junho de 2018
Presidente do Órgão Julgador
DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Relator
Ementa
SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. NÃO COMPARECIMENTO À PERÍCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. CERCEAMENTO DE DEFESA.
1. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez. (Súmula nº 474 do STJ).
2. No caso, a intimação deve ser realizada de maneira imperativa na pessoa do autor e, verifica-se através de minuciosa análise dos autos, especificamente no tocante às fls. 92/93,que, este tomou total ciência acerca do ato a ser realizado, ou seja, realização de Perícia, sendo este meio de prova seguro e consistente e, de total interesse do recorrente, todavia, este manteve-se inerte.
ACÓRDÃO:Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Senhores Desembargadores desta Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e, no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, tudo em conformidade com o voto deste relator.
Fortaleza, 19 de junho de 2018
Presidente do Órgão Julgador
DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Relator
Data do Julgamento
:
19/06/2018
Data da Publicação
:
20/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Direito Privado
Relator(a)
:
FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Comarca
:
Fortaleza
Comarca
:
Fortaleza
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