TJCE 0130650-79.2012.8.06.0000
AGRAVO INTERNO EM PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR. TRÂNSITO EM JULGADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Operado o trânsito em julgado da sentença, resta prejudicado, pela perda do objeto, o pedido de suspensão formulado, e, por via de consequência, o recurso em voga, devendo ser julgado pelo órgão colegiado competente, nos termos do art. 270 do RITJ/CE.
2. Agravo Interno não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores integrantes deste Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno, nos termos do voto do Relator, que faz parte desta decisão.
Fortaleza, 27 de abril de 2017.
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Ementa
AGRAVO INTERNO EM PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR. TRÂNSITO EM JULGADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Operado o trânsito em julgado da sentença, resta prejudicado, pela perda do objeto, o pedido de suspensão formulado, e, por via de consequência, o recurso em voga, devendo ser julgado pelo órgão colegiado competente, nos termos do art. 270 do RITJ/CE.
2. Agravo Interno não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores integrantes deste Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno, nos termos do voto do Relator, que faz parte desta decisão.
Fortaleza, 27 de abril de 2017.
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Data do Julgamento
:
27/04/2017
Data da Publicação
:
17/05/2017
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Prestação de Contas
Órgão Julgador
:
Órgão Especial
Relator(a)
:
PRESIDENTE TJCE
Comarca
:
Fortaleza
Comarca
:
Fortaleza
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