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Jurisprudência


TJCE 0131600-51.2013.8.06.0001

Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL . AÇÃO DE COBRANÇA DE DPVAT. INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. INDENIZAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INAPLICABILIDADE DO TEOR DAS SÚMULAS Nº 426 E 580/STJ. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO NO PRAZO LEGAL DE TRINTA(30) DIAS. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. Trata-se de Apelação Cível, adversando sentença prolatada pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza-CE, nos autos AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT, que julgou improcedente o pleito autoral. Quando, o pagamento da indenização de seguro obrigatório DPVAT, ocorre dentro do trintídio legal, inexiste incidência de juros de mora ou correção monetária. Assim, diante da tempestividade do pagamento administrativo realizado pela seguradora recorrente, tem-se pela inaplicabilidade, no presente caso, das Súmulas nº 426 e 580/STJ. Distinção jurisprudencial realizada (distinguishing). Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida. ACORDÃO Acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Privado deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nos autos da Apelação Cível n.º 0131600-51.2013.8.06.0001, por unanimidade, por uma de suas Turmas, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento,mantendo hígida a sentença ora vergastada, nos termos do voto da relatora. Fortaleza/CE, 06 de junho de 2018 Marlúcia de Araújo Bezerra Juíza Convocada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Data do Julgamento : 06/06/2018
Data da Publicação : 06/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 3ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : MARLUCIA DE ARAÚJO BEZERRA - PORT 1.713/2016
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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