TJCE 0131827-75.2012.8.06.0001
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO (ART. 302, CAPUT, DO CTB). PLEITO DA DEFESA PELA ABSOLVIÇÃO EM FACE DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. TESE INSUBSISTENTE. CONDUTA COMPROVADA. VIOLAÇÃO DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Uma vez constante nos autos elemento capaz de comprovar a imprudência do acusado ao dirigir e que permita a formação de um juízo de convicção seguro, mostra-se inviável a absolvição.
2. Não há falar-se em ausência de provas quando o contexto probatório é harmônico e firme no sentido de demonstrar a autoria e a ocorrência do delito culposo.
3. Na hipótese, a ré ao conduzir a motocicleta Honda CG 150 Titan, cor vermelha, placa HXT-6416, sem os cuidados objetivos necessários, atropelou a vítima, vindo esta a falecer.
4. Recurso conhecido e improvido. De OFÍCIO, exclusão da condenação do apelante em reparação de danos, artigo 387, IV, do CPP. Ausência de pedido expresso. Obrigatoriedade.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Criminal, ACORDAM os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, à unanimidade, em consonância com o parecer ministerial, em negar provimento do recurso interposto, nos termos do voto do Relator.
Fortaleza, 26 de junho de 2018
DESEMBARGADOR FRANCISCO MARTÔNIO PONTES DE VASCONCELOS
Relator
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO (ART. 302, CAPUT, DO CTB). PLEITO DA DEFESA PELA ABSOLVIÇÃO EM FACE DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. TESE INSUBSISTENTE. CONDUTA COMPROVADA. VIOLAÇÃO DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Uma vez constante nos autos elemento capaz de comprovar a imprudência do acusado ao dirigir e que permita a formação de um juízo de convicção seguro, mostra-se inviável a absolvição.
2. Não há falar-se em ausência de provas quando o contexto probatório é harmônico e firme no sentido de demonstrar a autoria e a ocorrência do delito culposo.
3. Na hipótese, a ré ao conduzir a motocicleta Honda CG 150 Titan, cor vermelha, placa HXT-6416, sem os cuidados objetivos necessários, atropelou a vítima, vindo esta a falecer.
4. Recurso conhecido e improvido. De OFÍCIO, exclusão da condenação do apelante em reparação de danos, artigo 387, IV, do CPP. Ausência de pedido expresso. Obrigatoriedade.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Criminal, ACORDAM os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, à unanimidade, em consonância com o parecer ministerial, em negar provimento do recurso interposto, nos termos do voto do Relator.
Fortaleza, 26 de junho de 2018
DESEMBARGADOR FRANCISCO MARTÔNIO PONTES DE VASCONCELOS
Relator
Data do Julgamento
:
26/06/2018
Data da Publicação
:
26/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
FRANCISCO MARTONIO PONTES DE VASCONCELOS
Comarca
:
Fortaleza
Comarca
:
Fortaleza
Mostrar discussão