TJCE 0132469-48.2012.8.06.0001
APELAÇÃO. PENAL E PROCESSUAL PENAL.ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. INADMISSIBILIDADE. PROVA ROBUSTA. AUTORIA E MATERIALIDADE EVIDENCIADAS. Recurso conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação n° 0132469-48.2012.8.06.0001, em face de sentença condenatória prolatada pelo Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da 3ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas da Comarca de Fortaleza, em que figura como apelante Francisco Marques Nogueira.
Acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça em conhecer do apelo, para lhe negar provimento, nos termos do voto da eminente Relatora.
Fortaleza, 25 de julho de 2018.
DESEMBARGADORA FRANCISCA ADELINEIDE VIANA
Relatora
Ementa
APELAÇÃO. PENAL E PROCESSUAL PENAL.ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. INADMISSIBILIDADE. PROVA ROBUSTA. AUTORIA E MATERIALIDADE EVIDENCIADAS. Recurso conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação n° 0132469-48.2012.8.06.0001, em face de sentença condenatória prolatada pelo Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da 3ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas da Comarca de Fortaleza, em que figura como apelante Francisco Marques Nogueira.
Acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça em conhecer do apelo, para lhe negar provimento, nos termos do voto da eminente Relatora.
Fortaleza, 25 de julho de 2018.
DESEMBARGADORA FRANCISCA ADELINEIDE VIANA
Relatora
Data do Julgamento
:
25/07/2018
Data da Publicação
:
25/07/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
FRANCISCA ADELINEIDE VIANA
Comarca
:
Fortaleza
Comarca
:
Fortaleza
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