TJCE 0133522-25.2016.8.06.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS. SENTENÇA EXTRA PETITA. DECIDIDAS QUESTÕES NÃO PROPOSTAS PELA PARTE. NULIDADE. DESCONSTITUIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.
1. O ordenamento jurídico pátrio consagrou o princípio da congruência, também denominado de correlação ou adstrição, que orienta o julgador a observar os limites objetivos da demanda. Ou seja, a atividade judicante deve ser prestada na exata medida da pretensão autoral. (arts. 141 e 492 do CPC)
2. Na hipótese dos autos, a demandante requereu a condenação da instituição bancária a restituir em dobro os valores indevidamente descontados de sua conta salário, além de danos morais. Entretanto, o Juízo Planicial analisou questões não postas em litígio, quais sejam, estipulação de juros remuneratórios acima de 12% (doze por cento) ao ano, periodicidade da capitalização de juros, configuração da mora, juros moratórios, inscrição em cadastro de inadimplentes, comissão de permanência, índices de correção monetária, tarifas de abertura de cadastro e de emissão de carnê, e limite da multa moratória.
3. Nesse passo, forçoso reconhecer, por se tratar de matéria de ordem pública, que o decisum a quo caracteriza-se como extra petita, pois solucionou causa diversa da que foi proposta através do pedido, estando, assim eivado de nulidade absoluta. Assim, deve ser desconstituída a sentença de primeira instância, com o retorno dos autos à origem para prolação de nova decisão, desta feita nos limites em que proposta a ação.
4. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
ACÓRDÃO
Acordam os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, unanimemente, em conhecer do recurso interposto e dar provimento, nos termos do voto da relatora.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS. SENTENÇA EXTRA PETITA. DECIDIDAS QUESTÕES NÃO PROPOSTAS PELA PARTE. NULIDADE. DESCONSTITUIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.
1. O ordenamento jurídico pátrio consagrou o princípio da congruência, também denominado de correlação ou adstrição, que orienta o julgador a observar os limites objetivos da demanda. Ou seja, a atividade judicante deve ser prestada na exata medida da pretensão autoral. (arts. 141 e 492 do CPC)
2. Na hipótese dos autos, a demandante requereu a condenação da instituição bancária a restituir em dobro os valores indevidamente descontados de sua conta salário, além de danos morais. Entretanto, o Juízo Planicial analisou questões não postas em litígio, quais sejam, estipulação de juros remuneratórios acima de 12% (doze por cento) ao ano, periodicidade da capitalização de juros, configuração da mora, juros moratórios, inscrição em cadastro de inadimplentes, comissão de permanência, índices de correção monetária, tarifas de abertura de cadastro e de emissão de carnê, e limite da multa moratória.
3. Nesse passo, forçoso reconhecer, por se tratar de matéria de ordem pública, que o decisum a quo caracteriza-se como extra petita, pois solucionou causa diversa da que foi proposta através do pedido, estando, assim eivado de nulidade absoluta. Assim, deve ser desconstituída a sentença de primeira instância, com o retorno dos autos à origem para prolação de nova decisão, desta feita nos limites em que proposta a ação.
4. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
ACÓRDÃO
Acordam os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, unanimemente, em conhecer do recurso interposto e dar provimento, nos termos do voto da relatora.
Data do Julgamento
:
10/05/2017
Data da Publicação
:
10/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Direito Privado
Relator(a)
:
MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO
Comarca
:
Fortaleza
Comarca
:
Fortaleza
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