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Jurisprudência


TJCE 0136444-73.2015.8.06.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. PEDIDOS CERTOS E DETERMINADOS. CUMULAÇÃO SUBSDIÁRIA. AUSÊNCIA DE INEPCIA DA INICIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Cuida-se de Apelação Cível hostilizando sentença de indeferimento da petição inicial, prolatada sob o fundamento de que o pedido autoral não restou especificado. 2. Constitui-se a petição inicial em peça técnica, que deve obrigatoriamente indicar, entre outras informações relevantes, o pedido e suas especificações. Trata-se de exigência legal tem por fundamento a delimitação segura da prestação jurisdicional. A ausência de pedido, portanto, configura causa de indeferimento da petição inicial em razão da inépcia. 3. Em análise ao petitório inaugural, vislumbra-se inexistir a pecha da deficiência dos pedidos, que se mostram dotados de certeza (pagamento de indenização securitária) e determinação (expressão monetária do valor a ser pago). 4. Recurso de Apelação conhecido e provido. Sentença de indeferimento da petição inicial cassada. Retorno dos autos ao Juízo de origem para processar e julgar o feito.. ACORDÃO Acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Privado deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nos autos da Apelação Cível n.º 0136444-73.2015.8.06.0001, por uma de suas Turmas, em conhecer do recurso de apelação para dar-lhe provimento, cassando a sentença vergastada, nos termos do voto da relatora. Fortaleza/CE, 14 de março de 2018 Marlúcia de Araújo Bezerra Juíza Convocada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Data do Julgamento : 14/03/2018
Data da Publicação : 14/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 3ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : MARLUCIA DE ARAÚJO BEZERRA - PORT 1.713/2016
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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