TJCE 0137375-42.2016.8.06.0001
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA EM INDENIZAÇÃO DE SEGURO DPVAT. INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. SÚMULAS 43 e 580 DO STJ. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
1. Apelante aduz que a correção monetária deve ser contada da juntada dos documentos e não do pedido administrativo.
2. Segundo entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justilça, a correção monetária deve incidir a partir da data do sinistro. Súmulas nºs 43 e 580 do STJ.
3. Apelação conhecida e improvida. Sentença mantida.
ACÓRDÃO
Acordam os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nos autos da Apelação nº 0137375-42.2016.8.06.0001, por unanimidade, em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora.
Fortaleza/CE, 29 de novembro de 2017.
Marlúcia de Araújo Bezerra
Juíza Convocada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA EM INDENIZAÇÃO DE SEGURO DPVAT. INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. SÚMULAS 43 e 580 DO STJ. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
1. Apelante aduz que a correção monetária deve ser contada da juntada dos documentos e não do pedido administrativo.
2. Segundo entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justilça, a correção monetária deve incidir a partir da data do sinistro. Súmulas nºs 43 e 580 do STJ.
3. Apelação conhecida e improvida. Sentença mantida.
ACÓRDÃO
Acordam os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nos autos da Apelação nº 0137375-42.2016.8.06.0001, por unanimidade, em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora.
Fortaleza/CE, 29 de novembro de 2017.
Marlúcia de Araújo Bezerra
Juíza Convocada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Data do Julgamento
:
29/11/2017
Data da Publicação
:
30/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Direito Privado
Relator(a)
:
MARLUCIA DE ARAÚJO BEZERRA - PORT 1.713/2016
Comarca
:
Fortaleza
Comarca
:
Fortaleza
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