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Jurisprudência


TJCE 0139219-61.2015.8.06.0001

Ementa
aPELAÇÃO CÍVEL. DIREITO INTERTEMPORAL. SENTENÇA E RECURSO ALINHADOS ÀS DISPOSIÇÕES DO CPC/1973. JULGAMENTO REALIZADO CONFORME AQUELE DIPLOMA LEGAL. INCIDÊNCIA DO ART. 14 DO CPC/15. APELAÇÃO CÍVEL. ação de COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO DPVAT. Interesse de menor. Ausência de intimação do ministério público. Homologação de acordo. OFENSA AO ARTIGO 82, I DO CPC/1973. Nulidade processual. Apelação conhecida. DESCONSTITUição do decisum. É dever do juiz oportunizar a presença do representante do Ministério Público nas causas em que versem sobre interesse de incapazes. O juízo a quo incorreu em erro in procedendo, ao violar o artigo 82,I CPC/1973, maculando de nulidade o julgado nos termos do 246, CPC/1973. Apelação conhecida. Sentença desconstituída. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os desembargadores integrantes da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para anular a sentença nos termos do relatório e do voto da relatora, que passam a fazer parte integrante do presente acórdão. Fortaleza (CE), 27 de junho de 2017. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA Desembargadora Relatora

Data do Julgamento : 27/06/2017
Data da Publicação : 27/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 7ª Câmara Cível
Relator(a) : MARIA GLADYS LIMA VIEIRA
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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