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Jurisprudência


TJCE 0142545-73.2008.8.06.0001

Ementa
APELAÇÃO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. 1) PRIMEIRO APELANTE. ARTIGOS 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006 E 16 DA LEI Nº 10.826/2003. RECURSO DEFENSIVO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. DECRETAÇÃO EX OFFICIO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. DECURSO DO LAPSO PRESCRICIONAL ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. PRAZO REDUZIDO PELA METADE. RÉU MENOR DE 21 ANOS À ÉPOCA DO FATO. RECURSO PREJUDICADO. 2) SEGUNDO APELANTE. ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006. CONDENAÇÃO. 1) PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. DESCABIMENTO. EVIDENCIADAS A AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVA TESTEMUNHAL RATIFICA DECLARAÇÕES DO CORRÉU PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL. APREENSÃO DE DROGA DA RESIDÊNCIA DO APELANTE. 2) PEDIDO DE REDUÇÃO DAS SANÇÕES. INADMISSIBILIDADE. QUANTUM FIXADO NOS TERMOS DOS ARTIGOS 68 E 59, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, CONSIDERADA A NATUREZA E ESPÉCIE DE DROGA APREENDIDA PREPONDERANTE NOS TERMOS DO ART. 42 DA LEI DE DROGAS. MANTIDO O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA EM FECHADO CONSOANTE AUTORIZADO NO ART. 33,§3º DO MESMO DIPLOMA LEGAL. Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação n°0142545-73.2008.8.06.0001, em face de sentença condenatória prolatada pelo Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da 3ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas da Comarca de Fortaleza, em que figuram como apelantes Fábio da Silva e Francimar Gaspar da Silva. Acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, para declarar ex officio a extinção da punibilidade do recorrente Fábio da Silva, nos termos do artigo 107, IV, c/c art.109, III e IV, 110, §1º e 115, todos do Código Penal e, ainda, do artigo 61 do Código de Processo Penal, restando prejudicado o recurso por ele interposto. Conhecem, outrossim, mas negam provimento ao apelo ofertado pelo réu Francimar Gaspar da Silva, nos termos do voto da eminente Relatora. Fortaleza, 26 de junho de 2018. DESEMBARGADORA FRANCISCA ADELINEIDE VIANA Relatora

Data do Julgamento : 26/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : FRANCISCA ADELINEIDE VIANA
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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