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Jurisprudência


TJCE 0146162-65.2013.8.06.0001

Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO DE PAGAMENTO. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. RECUSA INJUSTIFICADA DA LOCADORA EM RECEBER O VALOR DO ALUGUEL. INCIDÊNCIA DO ART. 355 I DO CÓDIGO CIVIL. AUTORIZAÇÃO DE DEPÓSITO. COMPROVAÇÃO DE APENAS UMA PARCELA. IMPROCEDÊNCIA DO FEITO DECRETADA EM 1º GRAU. IRRESIGNAÇÃO COM JUNTADA DOS COMPROVANTES BANCÁRIOS ALUSIVOS À CONSIGNAÇÃO TEMPESTIVA DE TODOS OS ALUGUÉIS VINCENDOS ATÉ A DATA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA (ART. 67, III DA LEI Nº 8.245/91). LEVANTAMENTO DOS VALORES PELA LOCATÁRIA. PRESUNÇÃO DE QUITAÇÃO. APELO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1 - Trata-se de Apelação Cível interposta contra a sentença que, considerando que o promovente desatendeu os ditames legais pertinentes à sua própria postulação, deixando de efetuar os pagamentos devidos a tempo e modo, julgou improcedente o pedido consignatório, condenando-o ao pagamento dos ônus sucumbenciais. 2 - Alega o recorrente que inexiste dúvida sobre condição da ré como locadora e sua condição de locatário; contudo, afirma que há reiterada negativa da apelada em receber o pagamento da locação, por pretender a retomada do bem, passando a enviar terceiros para receber o valor sem fornecer o recibo respectivo. Assim, pretendendo resguardar a posse direta do bem imóvel e a vigência do pacto, ajuizou a presente demanda para que seja autorizado o depósito dos aluguéis referentes às parcelas vincendas; o que restou deferido, tendo sido juntado aos autos tão somente o comprovante da consignação do aluguel referente ao mês de março/2013. 3 - Em sua irresignação, o autor limita-se a afirmar a regular continuidade dos depósitos das prestações vincendas, sem incorrer em mora em nenhuma das mensalidades; oportunidade em que colaciona os respectivos comprovantes bancários, nos quais consta a consignação do valor autorizado judicialmente de R$ 1.700,00 alusivos aos meses de abril a dezembro de 2013, em data anterior aos respectivos vencimentos, evitando assim a incidência da mora contratual, em estrito cumprimento aos ditames do art. 67, III da Lei de Locações. 4 - Registra-se, inclusive, que o montante depositado foi objeto de levantamento pela apelada, conforme se depreende da decisão que determina a expedição de alvará para pagamento dos valores à locatária, o que equivale à quitação dos meses de ocupação contratual. Precedente do STJ. 5 - Apelo conhecido e provido. Sentença reformada. ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nos autos da Apelação nº 0146162-65.2013.8.06.0001, por unanimidade, por uma de suas Turmas, em conhecer da apelação interposta para dar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator. Fortaleza, 13 de dezembro de 2017.

Data do Julgamento : 13/12/2017
Data da Publicação : 14/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Locação de Imóvel
Órgão Julgador : 1ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : HERACLITO VIEIRA DE SOUSA NETO
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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