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Jurisprudência


TJCE 0146524-96.2015.8.06.0001

Ementa
Processo: 0146524-96.2015.8.06.0001 - Apelação Apelantes: Maritima Seguro S.A e Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Apelado: Thomas Magnum Vasconcelos Lins APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE. DESCABIMENTO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. APELO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. AÇÃO IMPROCEDENTE. 1. A incidência de correção monetária de pagamento administrativo realizado só cabe no descumprimento da obrigação. Art. 5º, ˜˜ 1º e 7º da Lei 6.194/74. 3. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada. Ação improcedente. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram as partes acima referidas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da 4ª Câmara de Direito Privado, à unanimidade de votos, conhecer do recurso de apelação para no mérito DAR-LHE PROVIMENTO, reformando a sentença guerreada em todos os seus termos e, consequentemente, julgando improcedente a ação, tudo nos termos do voto do relator, parte integrante deste acórdão. Fortaleza, 8 de maio de 2018 Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Relator

Data do Julgamento : 08/05/2018
Data da Publicação : 10/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 4ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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