TJCE 0147400-90.2011.8.06.0001
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESISTÊNCIA DA AÇÃO ANTES DA EFETIVA CITAÇÃO DO RÉU. HOMOLOGAÇÃO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS PELA AUTORA. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
1. Caso em que insurge-se a apelante, contra a sua condenação em custas e honorários advocatícios, argumentando que, no caso de desistência da ação antes da citação da parte adversa, descabe a incidência de mencionadas verbas.
2. A desistência da ação antes da citação do réu afasta o dever da parte requerente de pagar honorários de sucumbência, devendo, porém, arcar com as custas processuais.
3. Apelação conhecida e parcialmente provida.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível, ACORDAM os Desembargadores membros da Segunda Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em conhecer do recurso, para dar-lhe parcial provimento, tudo nos termos do voto do Desembargador Relator.
Fortaleza, 29 de novembro de 2017.
Presidente do Órgão Julgador
DESEMBARGADOR LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE
Relator
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESISTÊNCIA DA AÇÃO ANTES DA EFETIVA CITAÇÃO DO RÉU. HOMOLOGAÇÃO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS PELA AUTORA. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
1. Caso em que insurge-se a apelante, contra a sua condenação em custas e honorários advocatícios, argumentando que, no caso de desistência da ação antes da citação da parte adversa, descabe a incidência de mencionadas verbas.
2. A desistência da ação antes da citação do réu afasta o dever da parte requerente de pagar honorários de sucumbência, devendo, porém, arcar com as custas processuais.
3. Apelação conhecida e parcialmente provida.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível, ACORDAM os Desembargadores membros da Segunda Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em conhecer do recurso, para dar-lhe parcial provimento, tudo nos termos do voto do Desembargador Relator.
Fortaleza, 29 de novembro de 2017.
Presidente do Órgão Julgador
DESEMBARGADOR LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE
Relator
Data do Julgamento
:
29/11/2017
Data da Publicação
:
29/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Atos Administrativos
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Direito Público
Relator(a)
:
LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE
Comarca
:
Fortaleza
Comarca
:
Fortaleza
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