TJCE 0149188-71.2013.8.06.0001
SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - PERÍCIA MÉDICA - NECESSIDADE SENTENÇA ANULADA. 1. O juiz pode, a qualquer tempo, de ofício ou a requerimento da parte, determinar a realização de prova pericial. 2. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez. (STJ - SÚMULA Nº 474). 3. Na casuística, tendo em vista a insuficiência de prova pericial apta a indicar com certeza o grau de invalidez do recorrente, uma vez que nela fora apontado membro do corpo estranho ao citado na exordial, é necessário, data vênia, a confirmação do grau da lesão sofrida, tornando-se indispensável a realização de nova perícia, mais específica, a fim de se apurar, agora no membro correto, com maior índice de certeza, o grau de invalidez. 4. Sentença anulada. Recurso conhecido e provido.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Senhores Desembargadores desta Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará, à unanimidade, conhecer da Apelação interposta e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para anular a sentença prolatada e determinar a realização da prova pericial necessária, tudo nos termos do voto do Desembargador Relator.
Fortaleza, 22 de agosto de 2017
Presidente do Órgão Julgador
DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Relator
Ementa
SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - PERÍCIA MÉDICA - NECESSIDADE SENTENÇA ANULADA. 1. O juiz pode, a qualquer tempo, de ofício ou a requerimento da parte, determinar a realização de prova pericial. 2. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez. (STJ - SÚMULA Nº 474). 3. Na casuística, tendo em vista a insuficiência de prova pericial apta a indicar com certeza o grau de invalidez do recorrente, uma vez que nela fora apontado membro do corpo estranho ao citado na exordial, é necessário, data vênia, a confirmação do grau da lesão sofrida, tornando-se indispensável a realização de nova perícia, mais específica, a fim de se apurar, agora no membro correto, com maior índice de certeza, o grau de invalidez. 4. Sentença anulada. Recurso conhecido e provido.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Senhores Desembargadores desta Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará, à unanimidade, conhecer da Apelação interposta e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para anular a sentença prolatada e determinar a realização da prova pericial necessária, tudo nos termos do voto do Desembargador Relator.
Fortaleza, 22 de agosto de 2017
Presidente do Órgão Julgador
DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Relator
Data do Julgamento
:
22/08/2017
Data da Publicação
:
23/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Direito Privado
Relator(a)
:
FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Comarca
:
Fortaleza
Comarca
:
Fortaleza
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