main-banner

Jurisprudência


TJCE 0149244-80.2008.8.06.0001

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. AUTORIA COMPROVADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO- IMPOSSIBILIDADE- GRAVE AMEAÇA COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Requer o acusado sua absolvição, por não restar comprovada sua autoria delitiva, ou a desclassificação do crime para o de furto tentado. 2. A materialidade delitiva restou-se comprovada através do auto de apresentação e apreensão de fls. 23, e a autoria através da prova testemunhal, razão pela qual a manutenção da condenação do acusado é medida que se impõe. 3. A grave ameaça empregada pelo autor do crime é suficiente para caracterizar o crime de roubo, uma vez que evidente que a subtração se deu mediante a intimidação e atemorização da vítima. 4. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, geralmente praticados às escondidas, é de grande relevância no desvelar da dinâmica do delito, notadamente quando em consonância com as demais provas produzidas no processo 5. Em face do entendimento do STF, manifestado no julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário nº 964.246/SP, no qual se reconheceu a repercussão geral do tema, deve o Juízo de primeiro grau, diante do teor do presente acórdão, verificar a possibilidade de imediato cumprimento da pena por parte do recorrente. 6. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Apelação nº 0149244-80.2008.8.06.0001, em que figuram como apelante Lício Firmino Xavier e apelado o Ministério Público do Estado do Ceará. ACORDAM os Desembargadores integrantes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 23 de junho de 2017. DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator

Data do Julgamento : 23/06/2017
Data da Publicação : 23/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
Mostrar discussão