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Jurisprudência


TJCE 0150058-48.2015.8.06.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO IMPROCEDENTE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIOS DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. CONDENAÇÃO NAS CUSTAS PROCESSUAIS E NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. § 2º DO ART. 98 DO CPC. OBSERVÂNCIA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. 1. Julgado improcedente o pedido formulado, com a extinção do processo, o magistrado singular fixou honorários em 10% sobre o valor atribuído à causa, insurgindo-se o apelante contra referida condenação, por ser beneficiário da justiça gratuita. 2. Ocorre que, segundo o preceituado no § 2º do art. 98 do CPC, a assistência judiciária gratuita não afasta a possibilidade de condenação nos encargos da sucumbência. 3. Apelo conhecido e desprovido. ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nos autos do Apelo nº 0150058-48.2015.8.06.0001, por unanimidade, por uma de suas Turmas, em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator. Fortaleza, 30 de agosto de 2017.

Data do Julgamento : 30/08/2017
Data da Publicação : 31/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 1ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : HERACLITO VIEIRA DE SOUSA NETO
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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