TJCE 0150058-48.2015.8.06.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO IMPROCEDENTE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIOS DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. CONDENAÇÃO NAS CUSTAS PROCESSUAIS E NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. § 2º DO ART. 98 DO CPC. OBSERVÂNCIA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
1. Julgado improcedente o pedido formulado, com a extinção do processo, o magistrado singular fixou honorários em 10% sobre o valor atribuído à causa, insurgindo-se o apelante contra referida condenação, por ser beneficiário da justiça gratuita.
2. Ocorre que, segundo o preceituado no § 2º do art. 98 do CPC, a assistência judiciária gratuita não afasta a possibilidade de condenação nos encargos da sucumbência.
3. Apelo conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO
Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nos autos do Apelo nº 0150058-48.2015.8.06.0001, por unanimidade, por uma de suas Turmas, em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator.
Fortaleza, 30 de agosto de 2017.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO IMPROCEDENTE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIOS DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. CONDENAÇÃO NAS CUSTAS PROCESSUAIS E NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. § 2º DO ART. 98 DO CPC. OBSERVÂNCIA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
1. Julgado improcedente o pedido formulado, com a extinção do processo, o magistrado singular fixou honorários em 10% sobre o valor atribuído à causa, insurgindo-se o apelante contra referida condenação, por ser beneficiário da justiça gratuita.
2. Ocorre que, segundo o preceituado no § 2º do art. 98 do CPC, a assistência judiciária gratuita não afasta a possibilidade de condenação nos encargos da sucumbência.
3. Apelo conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO
Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nos autos do Apelo nº 0150058-48.2015.8.06.0001, por unanimidade, por uma de suas Turmas, em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator.
Fortaleza, 30 de agosto de 2017.
Data do Julgamento
:
30/08/2017
Data da Publicação
:
31/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Direito Privado
Relator(a)
:
HERACLITO VIEIRA DE SOUSA NETO
Comarca
:
Fortaleza
Comarca
:
Fortaleza
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