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Jurisprudência


TJCE 0150439-03.2008.8.06.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - REAJUSTE DE TARIFA DE PLANO BÁSICO DE TELEFONIA MÓVEL - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - RECURSO DESPROVIDO. I - As tarifas constantes dos planos básicos oferecidos pelas operadoras de telefonia estão sujeitas a reajustes e revisão por iniciativa da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL ou das próprias concessionárias, consoante o disposto no art. 19, VIII da Lei 9.472/97 e da Cláusula 12 dos Contratos de Concessão de Telefonia. II – Não há comprovação nos autos de que o aumento das tarifas do plano de telefonia móvel a que aderiu a autora tenha sido abusivo. O reajuste tarifário pela operadora de telefonia-ré deu-se em exercício regular de direito. III - Recurso desprovido. Sentença mantida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram as partes acima referidas. Acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará em conhecer do presente recurso, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, tudo nos termos do voto do Desembargador Relator, observadas as disposições de ofício. Fortaleza, 26 de setembro de 2017 Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Relator

Data do Julgamento : 26/09/2017
Data da Publicação : 27/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Telefonia
Órgão Julgador : 4ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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