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Jurisprudência


TJCE 0151496-75.2016.8.06.0001

Ementa
DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO EM REGISTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. FALTA DE CUIDADO DA EMPRESA RÉ. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cuida-se de Apelação Cível interposta em face de sentença que analisando pedido de indenização por dano moral decorrente de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, condenou a instituição financeira em danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 2. Da narrativa dos fatos e documentos colacionados aos autos vislumbra-se a presença do dano moral suportado, este que não se encontra enraizado no subjetivismo da pretensa dor ou mágoa sofrida pela vítima do evento danoso, mas na autoridade moral da dignidade, concretamente merecedora de tutela, inexistindo dúvida de que o registro em cadastro de devedores atinge importantes atributos da personalidade, daí configurado dano in re ipsa. 3. Logo, não comporta afastar a condenação imposta ao polo promovido, tampouco minorar o valor arbitrado por não se apresentar ostensivo, pois atende às circunstâncias fáticas da causa e aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 4. Apelo conhecido e desprovido. ACÓRDÃO: Acordam os Desembargadores integrantes das Primeira Câmaras Cível de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por uma de suas Turmas, unanimemente, no processo nº 0151496-75.2016.8.06.0000, em conhecer do apelo para negar-lhe provimento, tudo em conformidade com o voto do Relator. Fortaleza, 7 de março de 2018.

Data do Julgamento : 07/03/2018
Data da Publicação : 09/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : 1ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : HERACLITO VIEIRA DE SOUSA NETO
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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