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Jurisprudência


TJCE 0151722-46.2017.8.06.0001

Ementa
Processo: 0151722-46.2017.8.06.0001 - Apelação Apelante: Antônia Serafim Carneiro Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO REFERENTE A PERÍCIA MÉDICA DA ACIDENTADA. NÃO REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. NEGATIVA DE PERÍCIA MÉDICA. 1. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez. (Súmula nº 474 do STJ). 2. Vale ressaltar que a Seguradora, ora apelada já pagou determinado quantum ao acidentado, ora apelante, na seara administrativa. 3. Deste modo, é imperioso destacar que a produção de prova pericial, bem como sua comprovação através de documentação anexada aos autos, se faz imprescindível, haja vista ser esta robusta e consistente, bem como servir como fonte que norteia o entendimento do julgador. 4. Recurso de apelação conhecido e provido. Sentença anulada. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Senhores Desembargadores desta Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará, à unanimidade, em conhecer do presente recurso de apelação, para DAR-LHE PROVIMENTO, tudo em conformidade com o voto do Desembargador Relator. Fortaleza, 22 de maio de 2018 Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Relator

Data do Julgamento : 22/05/2018
Data da Publicação : 23/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : 4ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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