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Jurisprudência


TJCE 0151919-16.2008.8.06.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, INCISOS I E II, DO CPB. PENA-BASE APLICADA NO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. SENTENÇA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Estando no mínimo legal, as penas não podem ser reduzidas em virtude da circunstância atenuante da confissão espontânea. Exegese da Súmula 231 do STJ: "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal." 2. Recurso a que se nega provimento. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Criminal, acordam os Desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso, porém para negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Fortaleza, 27 de junho de 2017. DESEMBARGADORA MARIA EDNA MARTINS Presidente do Órgão Julgador e Relatora

Data do Julgamento : 27/06/2017
Data da Publicação : 27/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : MARIA EDNA MARTINS
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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