main-banner

Jurisprudência


TJCE 0152215-38.2008.8.06.0001

Ementa
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CAUTELAR JULGADA PROCEDENTE. INVOCAÇÃO DE LITÍGIOS SEM RELAÇÃO COM O FEITO PREPARATÓRIO. FALTA DE PROPOSITURA DA DEMANDA PRINCIPAL. SÚMULA 482 DO STJ. FUNDAMENTOS NÃO SUPERADOS PELA ARGUMENTAÇÃO RECURSAL. DESPROVIMENTO. 1. A decisão recorrida salientou que a petição inicial da demanda cautelar reportou-se ao art. 806 do CPC/1973, vigente à época, o qual, segundo os autores, seria atendido com o ajuizamento da ação anulatória do ato administrativo que não os incluiu no quadro de acesso para a pretendida promoção a Cabo PM; todavia, os fólios evidenciam que os promoventes não se desincumbiram do ônus de propor a contenda principal em 30 (trinta) dias após a efetivação da medida cautelar. 2. O decisório agravado salientou também que a sentença julgou a lide procedente, reportando-se a processos que não guardam relação de pertinência com o caso concreto, os quais, inclusive, foram extintos sem análise do mérito, não servindo, assim, de sustentação idônea ao enfrentamento do objeto da presente causa. 3. Sob tais fundamentos, com amparo na Súmula 482 do STJ, a remessa obrigatória foi provida para reforma do julgamento singular e extinção do feito sem resolução do mérito com cassação da tutela de urgência, prejudicado o apelo. 4. O recorrente não trouxe a lume motivo idôneo a refutar as razões do ato combatido, ao qual não se amoldam os precedentes invocados, que tratam do caráter satisfativo da ação cautelar de exibição de documentos; outrossim, a afirmada inaplicabilidade do art. 806 do CPC/1973 configura inovação recursal, em discrepância com a tese inicialmente adotada na origem. 5. Agravo conhecido e desprovido. ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por julgamento de Turma, unanimemente, em conhecer do agravo interno e negar-lhe provimento, de conformidade com o voto do Relator. Fortaleza, 27 de novembro de 2017. DESEMBARGADOR FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA Relator

Data do Julgamento : 27/11/2017
Data da Publicação : 27/11/2017
Classe/Assunto : Agravo / Promoção
Órgão Julgador : 1ª Câmara Direito Público
Relator(a) : FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
Mostrar discussão