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Jurisprudência


TJCE 0154139-06.2016.8.06.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA C/C DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO INDEVIDA EM DÍVIDA ATIVA - BAIXA NO REGISTRO DE VEÍCULO SINISTRADO – OMISSÃO DA SEGURADORA – DANO MORAL CARACTERIZADO – INDENIZAÇÃO – MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO SENTENÇA CONFIRMADA. 1- A Seguradora muito embora tenha pago o seguro, deixou de tomar as medidas cabíveis junto ao DETRAN, motivando a emissão de multas em nome do autor, bem como a inscrição do seu CPF na Dívida Ativa do Estado do Ceará. 2- Mantida a indenização a título de danos morais, consideradas as peculiaridades do caso, arbitrada em sentença no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), assegurando o caráter repressivo e pedagógico da indenização e, também, não podendo ser considerada elevada a configurar enriquecimento sem causa da parte autora. 3- Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da Apelação Cível nº 0154139-06-2016-8.06.0001 que figuram as partes acima referidas. Acordam os Senhores Desembargadores da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, CONHECER do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, tudo nos termos do voto do Desembargador Relator, observadas as disposições de ofício. Fortaleza, 29 de agosto de 2017 Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Relator

Data do Julgamento : 29/08/2017
Data da Publicação : 30/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : 4ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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