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Jurisprudência


TJCE 0155516-51.2012.8.06.0001

Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS COM PEDIDO DE EFEITO INFRINGENTE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À ANÁLISE DO NEXO DE CAUSALIDADE E DO DANO ARGUIDO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO COM BASE EM PRECEDENTES DO STJ E DO TJCE.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Embargos Declaratórios ACORDAM os Desembargadores membros da Segunda Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso de embargos declaratórios interposto para negar-lhe provimento mantendo inalterada a decisão embargada quanto à caracterização da responsabilidade e fixação do montante indenizatório. Fortaleza, 12 de julho de 2017 DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA Presidente do Órgão Julgador e Relatora

Data do Julgamento : 12/07/2017
Data da Publicação : 12/07/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : 2ª Câmara Direito Público
Relator(a) : MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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