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Jurisprudência


TJCE 0155592-75.2012.8.06.0001

Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. 1. Cuida-se de Recurso de Apelação com vistas a modificar a sentença a quo que julgou improcedente a ação intentada pelo recorrido, mas deixou de condená-lo no ônus da sucumbência em razão de ser beneficiário da justiça gratuita. 2. Sentença proferida quando já em vigor o Código de Processo Civil de 2015, que prevê que o beneficiário da justiça gratuita, se vencido, responde por todos os ônus da sucumbência, suspendendo-se, pro tempore, o pagamento enquanto perdurar o estado de miserabilidade (art. 98, NCPC). 3. Possibilidade de fixação equitativa dos honorários quando cuidar-se de causa "em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo" (art. 85, § 8º, NCPC). 4. O feito não demandou profunda discussão, sendo mínima a instrução realizada em juízo por tratar-se de causa de reduzida complexidade, a despeito de sua importância. Assim, após análise dos critérios legais e em consonância com os precedentes da Colenda 1ª Câmara de Direito Público, atento aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, mister se faz a fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais em R$1.000,00 (mil reais). 5. Recurso de Apelação Cível conhecido e provido para reformar em parte a sentença apelada, apenas para condenar o promovente/apelado no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$1.000,00 (mil reais). ACÓRDÃO Acordam os integrantes da Primeira Câmara de Direito Público deste Eg. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por julgamento de Turma e à unanimidade, em conhecer o Recurso de Apelação Cível para dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 05 de fevereiro de 2018 PRESIDENTE RELATOR PROCURADOR(A)

Data do Julgamento : 05/02/2018
Data da Publicação : 06/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : 1ª Câmara Direito Público
Relator(a) : PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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