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Jurisprudência


TJCE 0156257-57.2013.8.06.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. SENTENÇA E RECURSO ALINHADOS ÀS DISPOSIÇÕES DO CPC/1973. INCIDÊNCIA DO ART. 14 DO CPC/15. seguros. INDENIZAÇÃO. DPVAT. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. NULIDADE. INFORMAÇÃO DE ÓBITO DO AUTOR NO CURSO DO FEITO. AFRONTA AO ART.265,I, CPC/1973. APELO CONHECIDO. SENTENÇA CASSADA EX OFFICIO. 1 - Ação de cobrança de complementação de seguro DPVAT na qual o autor/apelante alega que a indenização recebida na via administrativa foi aquém do que está previsto para a sua incapacidade. 2 - Expediente de intimação para perícia. AR informa falecimento do autor. Julgamento de improcedência pela impossibilidade de aferição da invalidez mencionada na exordial. 3 - Óbito não acostado aos autos. 4 - Julgamento sem observância do art.265, I, CPC/1973. Error in procedendo. 5. Recurso conhecido. Sentença anulada EX OFFICIO. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os desembargadores integrantes da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do apelo e EX OFFICIO anular a sentença de primeiro grau, nos termos do relatório e do voto da relatora, que passam a fazer parte integrante do presente acórdão. Fortaleza (CE), 12 de setembro de 2017. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA Desembargadora Relatora

Data do Julgamento : 12/09/2017
Data da Publicação : 12/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 4ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : MARIA GLADYS LIMA VIEIRA
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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