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Jurisprudência


TJCE 0156742-48.2014.8.06.0025

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DO ANIMUS NECANDI. PRETENSÃO DESCLASSIFCATÓRIA DA CONDUTA E EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ESTREME DE DÚVIDAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. A pretensão desclassificatória apresentada pela defesa, baseada no argumento de que o recorrente teve a oportunidade de prosseguir com os atos executórios, mas que não o fez por escolha própria, não está, sobejamente, comprovada, estreme de dúvidas, e assim, apta a ensejar o deferimento do pleito recursal. De igual modo, o requerimento de exclusão da qualificadora do meio que dificultou a defesa da vítima. Por ilação lógica das particularidades do fato, deriva a suspeita de que o réu pretendeu, não apenas vulnerar a integridade física da vítima, senão matá-la, fato não conseguido por motivos alheios à sua vontade. Os jurados devem analisar o caso e decidir o destino do recorrente. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma julgadora da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer do recurso, porém, para lhe negar provimento. Fortaleza, 13 de junho de 2018. ________________________________ PRESIDENTE e RELATOR

Data do Julgamento : 13/06/2018
Data da Publicação : 13/06/2018
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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