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Jurisprudência


TJCE 0157394-74.2013.8.06.0001

Ementa
Processo: 0157394-74.2013.8.06.0001 - Apelação Apelante: Tibério Batista dos Santos Apelado: Marítima Seguros S/A PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS..APRECIAÇÃO EQUITATIVA. ART. 85, ˜ 8º DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.MAJORAÇÃO DA CONDENAÇÃO. ART.85,˜11. 1. Sendo ínfimo o valor fixado a título de honorários sucumbenciais, deve este ser alterado, a fim de que seja aplicada apreciação equitativa, com fulcro no art.85˜ 8º do CPC/15. 2. Não obstante a observância da supra apreciação equitativa, é imperioso mencionar que é cabível majoração em sede recursal, com fito no sobredito artigo 85, ˜ 11. 3. Recurso de apelação conhecido e provido. Sentença reformada para majorar, com fulcro nos artigos 85,˜ ˜ 8º e 11º, a condenação em honorários advocatícios. ACÓRDÃO: Acordam os Senhores Desembargadores integrantes da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em conhecer do recurso de apelação, para DAR-LHE PROVIMENTO, tudo em conformidade com o voto do Desembargador Relator. Fortaleza, 8 de maio de 2018 Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Relator

Data do Julgamento : 08/05/2018
Data da Publicação : 10/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 4ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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