TJCE 0157394-74.2013.8.06.0001
Processo: 0157394-74.2013.8.06.0001 - Apelação
Apelante: Tibério Batista dos Santos
Apelado: Marítima Seguros S/A
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS..APRECIAÇÃO EQUITATIVA. ART. 85, 8º DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.MAJORAÇÃO DA CONDENAÇÃO. ART.85,11.
1. Sendo ínfimo o valor fixado a título de honorários sucumbenciais, deve este ser alterado, a fim de que seja aplicada apreciação equitativa, com fulcro no art.85 8º do CPC/15.
2. Não obstante a observância da supra apreciação equitativa, é imperioso mencionar que é cabível majoração em sede recursal, com fito no sobredito artigo 85, 11.
3. Recurso de apelação conhecido e provido. Sentença reformada para majorar, com fulcro nos artigos 85, 8º e 11º, a condenação em honorários advocatícios.
ACÓRDÃO: Acordam os Senhores Desembargadores integrantes da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em conhecer do recurso de apelação, para DAR-LHE PROVIMENTO, tudo em conformidade com o voto do Desembargador Relator.
Fortaleza, 8 de maio de 2018
Presidente do Órgão Julgador
DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Relator
Ementa
Processo: 0157394-74.2013.8.06.0001 - Apelação
Apelante: Tibério Batista dos Santos
Apelado: Marítima Seguros S/A
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS..APRECIAÇÃO EQUITATIVA. ART. 85, 8º DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.MAJORAÇÃO DA CONDENAÇÃO. ART.85,11.
1. Sendo ínfimo o valor fixado a título de honorários sucumbenciais, deve este ser alterado, a fim de que seja aplicada apreciação equitativa, com fulcro no art.85 8º do CPC/15.
2. Não obstante a observância da supra apreciação equitativa, é imperioso mencionar que é cabível majoração em sede recursal, com fito no sobredito artigo 85, 11.
3. Recurso de apelação conhecido e provido. Sentença reformada para majorar, com fulcro nos artigos 85, 8º e 11º, a condenação em honorários advocatícios.
ACÓRDÃO: Acordam os Senhores Desembargadores integrantes da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em conhecer do recurso de apelação, para DAR-LHE PROVIMENTO, tudo em conformidade com o voto do Desembargador Relator.
Fortaleza, 8 de maio de 2018
Presidente do Órgão Julgador
DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Relator
Data do Julgamento
:
08/05/2018
Data da Publicação
:
10/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Direito Privado
Relator(a)
:
FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Comarca
:
Fortaleza
Comarca
:
Fortaleza
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