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Jurisprudência


TJCE 0160231-39.2012.8.06.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÂNSITO. ART. 302, caput, CTB. HOMICÍDIO CULPOSO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Sendo comprovada a culpa exclusiva da vítima pelas provas orais e pelo laudo pericial, é imperativa a absolvição do acusado. 2. Apelação conhecida e improvida. ACORDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação criminal nº 160231-39.2012.8.06.0001, ACORDAM os desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 20 de fevereiro de 2018 PRESIDENTE E RELATOR

Data do Julgamento : 20/02/2018
Data da Publicação : 20/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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