TJCE 0160231-39.2012.8.06.0001
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÂNSITO. ART. 302, caput, CTB. HOMICÍDIO CULPOSO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Sendo comprovada a culpa exclusiva da vítima pelas provas orais e pelo laudo
pericial, é imperativa a absolvição do acusado.
2. Apelação conhecida e improvida.
ACORDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação criminal nº 160231-39.2012.8.06.0001, ACORDAM os desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
Fortaleza, 20 de fevereiro de 2018
PRESIDENTE E RELATOR
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÂNSITO. ART. 302, caput, CTB. HOMICÍDIO CULPOSO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Sendo comprovada a culpa exclusiva da vítima pelas provas orais e pelo laudo
pericial, é imperativa a absolvição do acusado.
2. Apelação conhecida e improvida.
ACORDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação criminal nº 160231-39.2012.8.06.0001, ACORDAM os desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
Fortaleza, 20 de fevereiro de 2018
PRESIDENTE E RELATOR
Data do Julgamento
:
20/02/2018
Data da Publicação
:
20/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA
Comarca
:
Fortaleza
Comarca
:
Fortaleza
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