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Jurisprudência


TJCE 0160587-29.2015.8.06.0001

Ementa
Processo: 0160587-29.2015.8.06.0001 - Apelação Apelante: Martins Gomes Pereira Apelados: Marítima Seguros S/A e Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT.INDENIZAÇÃO PAGA DE FORMA PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. SÚMULA Nº 474 DO STJ. 1. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez. (Súmula 474 da STJ). 2. Embora concretas as lesões físicas que a vítima sofreu, é válido ressaltar que o pagamento no âmbito administrativo já está de acordo com a graduação das sobreditas lesões mencionadas nos autos. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram as partes acima referidas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade de votos, conhecer do recurso de Apelação para NEGAR-LHE PROVIMENTO, sendo mantida a sentença vergastada, tudo nos termos do voto do relator, parte integrante deste acórdão. Fortaleza, 26 de junho de 2018 Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Relator

Data do Julgamento : 26/06/2018
Data da Publicação : 27/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 4ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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