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Jurisprudência


TJCE 0161170-82.2013.8.06.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. DPVAT. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO DPVAT. PLEITO RECURSAL DE REFORMA PARA COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS AO MUTIRÃO DO DPVAT PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA EM SEDE DE SEGUNDO GRAU. INTIMAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA CONCRETIZADA. AUSÊNCIA SEM JUSTIFICATIVA. AUTOR QUE MOVIMENTA INDEVIDAMENTE A MÁQUINA JUDICIÁRIA. APELO CONHECIDO e improvido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os desembargadores integrantes da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do apelo para negar provimento, nos termos do relatório e do voto da relatora, que passam a fazer parte integrante do presente acórdão. Fortaleza(CE), 30 de janeiro de 2018. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA Desembargadora Relatora

Data do Julgamento : 30/01/2018
Data da Publicação : 02/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 4ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : MARIA GLADYS LIMA VIEIRA
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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