TJCE 0162061-35.2015.8.06.0001
APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. PERÍCIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. PAGAMENTO PROPORCIONAL AO GRAU DE LESÃO APURADO. SENTENÇA EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 474 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 4ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em votação unânime, conhecer do recurso de apelação, mas para negar-lhe provimento, tudo nos termos do voto do Desembargador Relator.
Fortaleza, 5 de setembro de 2017
DURVAL AIRES FILHO
Presidente do Órgão Julgador
DESEMBARGADOR DURVAL AIRES FILHO
Relator
PROCURADOR DE JUSTIÇA
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. PERÍCIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. PAGAMENTO PROPORCIONAL AO GRAU DE LESÃO APURADO. SENTENÇA EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 474 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 4ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em votação unânime, conhecer do recurso de apelação, mas para negar-lhe provimento, tudo nos termos do voto do Desembargador Relator.
Fortaleza, 5 de setembro de 2017
DURVAL AIRES FILHO
Presidente do Órgão Julgador
DESEMBARGADOR DURVAL AIRES FILHO
Relator
PROCURADOR DE JUSTIÇA
Data do Julgamento
:
05/09/2017
Data da Publicação
:
05/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Direito Privado
Relator(a)
:
DURVAL AIRES FILHO
Comarca
:
Fortaleza
Comarca
:
Fortaleza
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