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Jurisprudência


TJCE 0162653-79.2015.8.06.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO DO CPC DE 1973. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR/APELADO. DANO MORAL IN RE IPSA CONFIGURADO. SENTENÇA QUE ARBITROU O QUANTUM INDENIZATÓRIO EM VALOR EXORBITANTE. VIOLAÇÃO AO CRITÉRIO DA RAZOABILIDADE. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO NUMERÁRIO A PATAMAR RAZOÁVEL. 1 – Na esteira do ensinamento doutrinário, o efeito devolutivo do recurso de apelação, quanto à sua extensão, encontra seu limite delineado nas razões recursais explanadas pelo apelante. Outrossim, aplica-se a máxima tantum devolutum quantum apellatum oriunda do direito romano, sendo vedado ao tribunal conhecer de matéria que não tenha sido objeto de impugnação pelo apelante. 2 – In casu, a instituição financeira recorrente se limitou a impugnar a parte da sentença que arbitrou o valor do numerário correspondente aos danos morais, o que demonstra a conformação e aceitação quantos aos demais termos da condenação. 3 – O valor dos danos morais deve ser fixado com base no critério da razoabilidade e observando as peculiaridades do caso concreto. O magistrado de piso quantificou a indenização em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), numerário que se mostra exorbitante, considerando o entendimento sedimentando por esta egrégia Corte de Justiça que em casos idênticos têm arbitrado os danos morais em R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor este que torno definitivo. 4 – Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada em parte. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os desembargadores integrantes da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para dar-lhe parcial provimento, nos termos do relatório e do voto da relatora que passam a fazer parte integrante do presente acórdão. Fortaleza (CE), 27 de junho de 2017. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA Desembargadora Relatora

Data do Julgamento : 27/06/2017
Data da Publicação : 27/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : 4ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : MARIA GLADYS LIMA VIEIRA
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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