main-banner

Jurisprudência


TJCE 0167449-84.2013.8.06.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO DPVAT. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL EM FACE NÃO INDICAÇÃO, NA INICIAL E EMENDAS, DE PERCENTUAL DA LESÃO DETECTADA EM PERÍCIA ADMINISTRATIVA E A PRETENDIDA - CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO - SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Não há exigência legal de que na exordial a parte apresente de pronto o indicativo de percentual verificado na perícia administrativa e o pretendido, vez que a dilação probatória, com realização de necessária perícia médica, se prestará para verificação desses parâmetros. O interesse processual reside no próprio questionamento de pagamento administrativo a menor do que se entende devido. ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nos autos da 0167449-84.2013.8.06.0001, por unanimidade, por uma de suas Turmas, em conhecer do recurso para DAR-LHE provimento, nos termos do voto da eminente Relatora. Fortaleza, 16 de maio de 2018. Rosilene Ferreira Facundo Relatora – Juíza Convocada Portaria nº 2067/2017

Data do Julgamento : 16/05/2018
Data da Publicação : 17/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 1ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : ROSILENE FERREIRA FACUNDO - PORT 2.067/2017
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
Mostrar discussão