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Jurisprudência


TJCE 0168381-67.2016.8.06.0001

Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO. RESCISÃO POR ATRASO NO PAGAMENTO SUPERIOR A 60 DIAS. RECEBIMENTO PELA OPERADORA DE PARCELAS EM ABERTO. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. VEDAÇÃO. RECUSA À ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA. DANO MORAL CONFIGURADO. -Configura comportamento contraditório por parte da Operadora a aquiescência com o pagamento intempestivo de mensalidade após o cancelamento do contrato. -Caracteriza-se o dano moral quando a operadora do plano de saúde se recusa à cobertura do tratamento médico emergencial ou de urgência, como no caso dos autos. RECURSO PROVIDO. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos reveladores do Processo nº 0168381-67.2016.8.06.0001 em que figuram as partes acima indicadas, acordam os Desembargadores da 1ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso, nos termos do voto da Relatora. Fortaleza, 28 de março de 2018. VERA LÚCIA CORREIA LIMA Relatora e Presidente do Órgão Julgador

Data do Julgamento : 28/03/2018
Data da Publicação : 28/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 1ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : VERA LÚCIA CORREIA LIMA
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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