main-banner

Jurisprudência


TJCE 0169505-85.2016.8.06.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL DETERMINADA EM PRIMEIRO GRAU. PROVA DE CARÁTER PERSONALÍSSIMO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO.  RETORNO DOS AUTOS AO PRIMEIRO GRAU PARA A REGULAR INSTRUÇÃO DO FEITO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Compulsando os autos, observo que a sentença recorrida deve ser anulada, tendo em vista a ausência de comprovação da intimação pessoal da parte autora acerca do despacho de flS. 84/85. 2. Contata-se que o autor não fora intimado pessoalmente para comparecer à perícia médica na data aprazada, uma vez que, conforme se observa à fl. 89, o aviso de recebimento foi assinado por pessoa estranha à relação processual. Percebe-se, pois, que restou inviabilizada a efetivação da intimação pessoal do autor. 3. Depreende-se, assim, que o não comparecimento do autor à perícia deu-se por conta da ausência de intimação pessoal e não por negligência de sua parte, não sendo suficiente, nesses casos, a intimação apenas do causídico. 4. Destaco que os documentos juntados na inicial não são suficientes para a demonstração da invalidez permanente, fazendo-se necessária a realização da perícia médica. 5. Dessa forma, diante da ausência de intimação pessoal da parte autora, a sentença apelada deve ser anulada com o retorno dos autos ao juízo de origem para sua regular instrução. 6. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que litigam as partes acima nominadas, ACORDAM OS MEMBROS DA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, por UNANIMIDADE, em CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO PARA DAR-LHE PROVIMENTO, tudo nos termos do voto da Relatora, que integra esta decisão. DESEMBARGADORA MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES Relatora

Data do Julgamento : 02/05/2018
Data da Publicação : 02/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 3ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
Mostrar discussão